(DOE de 22.05.2026) Altera o Decreto n° 489, de 2020, que institui o Cadastro de Veículos de Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SECOM 7412/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 489, de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A Administração Pública Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), manterá os registros cadastrais dos veículos de comunicação a fim de compor o Cadastro de que trata este Decreto. Parágrafo único. A apresentação da Regularidade de Situação do Certificado de Cadastro de Veículos emitido pela Secretaria de Comunicação Social, vinculada à Presidência da República, dispensa os veículos de comunicação interessados no Cadastro da apresentação dos documentos elencados no art. 3° deste Decreto.” (NR) Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 489, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° ………………………………………………………. …………………………………………………………………. II – ……………………………………………………………. …………………………………………………………………. c) prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Regularidade Fiscal; …………………………………………………………………. § 3° Para a apresentação do documento de que trata o inciso…