(DOE de 07.08.2025) Altera o Decreto n° 1.352, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado de Mato Grosso, para atualizar o marco temporal dos fatos geradores abrangidos, redefinir os limites de valor para propostas de transação individual, permitir novas formas de quitação por precatórios e créditos líquidos e certos, suprimir exigências de recuperabilidade e autorizar a calendarização de pagamentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo CASACIVIL-PRO-2025/09505, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Decreto n° 1.352, de 18 de fevereiro de 2025, com base na experiência prática adquirida desde sua edição, a fim de garantir maior eficiência, segurança jurídica e efetividade à política de transação tributária instituída pela Lei Complementar n° 802, de 17 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e adaptabilidade à regulamentação da transação, dotando a Procuradoria-Geral do Estado de instrumentos normativos complementares para responder de forma tempestiva e adequada às diversas situações fáticas e jurídicas, sempre em observância ao interesse público; CONSIDERANDO ser oportuno e conveniente ampliar…