(DOE 05.02.2026) Altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEFAZPRO-2026/00746, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o regulamento do FETHAB às alterações promovidas na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta n° 19/2023-PV; CONSIDERANDO o Parecer de Auditoria n° 0497/2024 da Controladoria Geral do Estado (CGE); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar conformidade e a maior eficiência tributária; CONSIDERANDO, por fim, a importância de garantir transparência e rastreabilidade contábil na gestão desses recursos, DECRETA Art. 1° O Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Alterado o art. 36-A, conforme assinalado: “Art. 36-A Os recursos do FETHAB provenientes das…