(DOE de 10.05.2023) Regulamenta, no âmbito do Estado do Paraná, o disposto à Lei Federal n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021, para exercício da profissão de despachante documentalista de veículos terrestres vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição do Estado e, observado o disposto na Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023; Considerando a promulgação da Lei Federal n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021; Considerando o disposto à Lei Federal n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002; Considerando o contido à Resolução n° 002, de 11 de maio de 2022, do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil – CFDD/BR; Considerando as normativas estabelecidas ao Regulamento Geral do Estatuto do Conselho Federal dos Despachantes do Brasil – CFDD/BR; Considerando o contido no protocolado n° 20.341.572-9, DECRETA: Art. 1° O exercício da profissão de despachante documentalista de veículos terrestres vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná observará o disposto na Lei Federal n° 14.282, de 2021, e o contido no presente Decreto. Art. 2° As atribuições do despachante documentalista de veículos terrestres consistem…