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DECRETO N° 1.969, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 30.03.2026 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 13.191, de 30 de dezembro de 2025, estabelecendo os critérios técnicos, procedimentos administrativos e mecanismos de controle para a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado de Mato Grosso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Estadual n° 13.191, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2026/00701, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos para a fiel execução da Lei Estadual n° 13.191, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu a subvenção econômica para implantação ou ampliação de rotas internacionais; CONSIDERANDO o interesse estratégico do Estado de Mato Grosso em fomentar o desenvolvimento econômico e o turismo, ampliando a conectividade aérea internacional para atrair novos investimentos e visitantes; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de pautar seus atos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecendo critérios objetivos para a seleção dos beneficiários; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos rigorosos de controle, monitoramento e prestação de contas dos recursos públicos aplicados, garantindo que a subvenção resulte em efetivo retorno para a…

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