(DOE de 30.03.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre a exclusão dos produtos derivados do leite do regime de substituição tributária, bem como introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o regime de substituição tributária tem por objetivo a simplificação e a centralização do recolhimento do ICMS, mas que, em determinados setores, pode gerar distorções econômicas e dificuldades de fluxo de caixa para os contribuintes; CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e equilíbrio no mercado econômico de produtos alimentícios derivados do leite sujeitos ao regime de substituição tributária no território mato-grossense; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária e ao consequente incremento da arrecadação estadual; CONSIDERANDO, por outro lado, que a reforma tributária em andamento aponta para a simplificação e racionalização da cobrança de impostos, incentivando a redução de regimes especiais e a padronização da tributação sobre bens e serviços, alinhando a legislação estadual às tendências nacionais de modernização fiscal;…