(DOE de 01.04.2026 – Edição Extra) Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 2 de abril de 2026, a partir das 13 horas. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1° de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República. OTAVIANO PIVETTAGovernador do Estado