(DOE de 06.04.2026 – Edição Extra) Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual situados no município de Cuiabá, o dia 08 de abril de 2026, data de aniversário da Capital do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República. OTAVIANO PIVETTAGovernador do Estado ADJAIME RAMOS DE SOUZASecretário-Chefe da Casa Civil interino