(DOE de 15.04.2026 – Edição Extra) Altera o art. 4° do Decreto Estadual n° 7.771, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/15054, e CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para disciplinar o uso de bens públicos, especialmente daqueles destinados ao uso comum do povo, como os parques urbanos; CONSIDERANDO que os parques urbanos estaduais constituem espaços estratégicos para a promoção da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar social, ao possibilitarem a prática de atividades físicas e o convívio com o meio ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e flexibilidade na gestão desses espaços, de modo a permitir a adequação dos horários de funcionamento às peculiaridades locais, às condições operacionais e às demandas da população; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público que regem a atuação administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a conveniência de atribuir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA a competência para regulamentar o horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais, mediante…