(DOE de 11.06.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.000.019-9, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1179ª O item 3 do art. 31 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação: “3. algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda