(DOE de 20.06.2023 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004054309, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 11. ………………………………………… ……………………………………………………………….. LXXVII – …………………………………………. a) o valor do crédito outorgado fica limitado globalmente, em cada ano, a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com a exceção do ano de 2023, no qual devem ser descontados do limite anual os créditos outorgados concedidos de 1° de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, na forma do inciso XIX do art. 12 deste Anexo; ……………………………………………………….” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de junho de 2023; 135° da República. RONALDO CAIADOGovernador do…