(DOE de 27.12.2023 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 141, de 23 de setembro de 2022, n° 180, de 9 de dezembro de 2022, e aos Convênios ICMS n° 42, n° 43 e n° 45, estes últimos de 14 de abril de 2023, também ao que consta no Processo n° 202300004085721, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9° ……………………………………………………. XXXIV – ……………………………………………………. a) ……………………………………………………. 7. foguetes; 8. explosivos de emprego militar; 9. optrônicos; e 10. rações operacionais; ……………………………………………………………..” (NR) Art. 2° O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de…