(DOE de 07.07.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS n° 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo n° 24.137.944-2, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1183ª Acrescenta a posição “274” e altera as posições “65”, “99” e “172”, do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações: “ POSIÇÃOFÁRMACOSNCM FÁRMACOSMEDICAMENTOSNCM MEDICAMENTOS65Mesalazina(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025)2922.50.99Mesalazina 1000 mg – por supositório3003.90.49 /3004.90.39Mesalazina 400 mg – por comprimidoMesalazina 500 mg – por comprimidoMesalazina 250 mg – por supositórioMesalazina 500 mg – por supositórioMesalazina 800 mg –…