(DOE de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto n° 10.460, de 2 maio de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao § 14 da cláusula nona do Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, e ao Processo n° 202400004103338, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 167-J. ……………………………. ………………………………………………………. § 18. Fica dispensada a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias nas operações internas, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico quando for solicitado pelo Fisco” (NR) Art. 2° O Decreto n° 10.460, de 2 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de: I – 29 de dezembro de 2022, quanto ao seu art. 5°;…