(DOE de 03.02.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 21, n° 24, n° 50, n° 51, n° 52 e n° 53, todos de 25 de abril de 2024, e n° 55, de 10 de maio de 2024, aos Ajustes SINIEF n° 2, n° 5, n° 6 e n° 7, todos de 25 de abril de 2024, também ao Protocolo ICMS n° 12, de 16 de abril de 2024, ainda ao que consta do Processo n° 202400004105056, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36. …………………………………………. …………………………………………………………………. XVI – o estabelecimento destinatário da operação subsequente à da importação com combustíveis derivados de petróleo sujeitos à tributação monofásica, com o contribuinte responsável, em relação ao recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo,…