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DECRETO N° 10.727, DE 09 DE JULHO DE 2025

(DOE de 09.07.2025 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, ainda em atenção às Leis n° 23.436 e n° 23.437, ambas de 21 de maio de 2025, e ao Processo n° 202500004053784, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ………………………………… ………………………………………………………… LXXX – para o estabelecimento importador de aeronaves, o equivalente à aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do ICMS devido na saída interna da aeronave, observado o seguinte, conforme o art. 2° da Lei n° 23.437, de 21 de maio de 2025: a) o benefício fiscal de que trata este inciso: 1. é condicionado à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com a Secretaria de Estado da Economia, no qual…

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