(DOE de 15.07.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Convênio ICMS n° 95, de 5 de julho de 2024, e ao Processo n° 202500004057461, DECRETA: Art. 1° O Anexo V-B do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de setembro de 2024. Goiânia, 15 de julho de 2025; 137° da República. DANIEL VILELAGovernador do Estado em exercício ANEXO ÚNICO “ANEXO V-BCÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST(art. 167-C, VIII) ……………………………………………………………………………… APÊNDICE IVCERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO……. ………… ………….. …………………………………………………………………..3.003.003.002201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável3.103.003.012201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem…