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DECRETO N° 10.741, DE 29 DE JULHO DE 2025

(DOE de 29.07.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção às Leis n° 23.287, de 24 de março de 2025, e n° 23.430, de 21 de maio de 2025, também ao Processo n° 202500004058857, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 401. …………………………….. ……………………………………………………….. XIII – motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com 6 (seis) anos ou mais de uso. ……………………………………………..” (NR) “Art. 402. ……………………………. ……………………………………………………….. III – ……………………………………….. ……………………………………………………… b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; ………………………………………………………….. f) empresa pública prestadora de serviço postal. ………………………………………………………………..” (NR) “Art. 418. …………………………………………… ………………………………………………………………………… § 4° O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz…

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