(DOE de 10.10.2025) Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto n° 6.930, de 9 de junho de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e em atenção ao Processo n° 202500004010947, DECRETA: Art. 1° O Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto n° 6.930, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………….. ……………………………………………………………………….. § 3° O disposto no § 2° deste artigo aplica-se também aos Processos de Restituição e de Revisão Extraordinária relativos aos créditos tributários, inscritos em dívida ativa ou objeto de parcelamento, decorrentes do tributo declarado pelo sujeito passivo e não pago no prazo regulamentar, nos termos do art. 157-A da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE. § 4° Não será proferida decisão que implique afastamento da aplicação de lei ou ato normativo sob alegação de inconstitucionalidade. § 5° O CAT…