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DECRETO N° 10.799, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025 – Edição Extra) Altera o Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 22.460, de 12 de dezembro de 2023, também em atenção ao Processo n° 202500004078939, DECRETA: Art. 1° O Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de outubro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado ANEXO ÚNICO(Alteração do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997) “APÊNDICE IISUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO ……………………………………………………….. IV – VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO(Convênios ICMS 199/17 e 200/17) A) VEÍCULO RELACIONADO NO CONVÊNIO ICMS 199/17ItemDescriçãoCESTNCMMVAInterna4%7%12%1.0Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³25.001.008702.10.003054,0749,2641,232.0Veículos automóveis…

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