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DECRETO N° 10.800, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Convênio ICMS n° 116, de 5 de setembro de 2025, e ao Processo n° 202500004082402, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7° …………………………………… …………………………………………………………… LXXXV – as operações com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, observado o seguinte (Convênio ICMS n° 116/25): a) a isenção é aplicável exclusivamente para o templo: 1. reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano, na forma da legislação estadual; e 2. situado em imóvel de propriedade da entidade religiosa ou detido por posse judicial; b) o templo beneficiário deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Economia,…

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