(DOE de 05.08.2025) Altera o Decreto n° 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, bem como considerando o contido no protocolo n° 24.195.261-4, DECRETA: Art. 1° Acrescenta o inciso IX ao art. 1° do Decreto n° 8.249, de 17 de novembro de 2017, com a seguinte redação: IX – cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Contabilidade, que poderá ser dispensada para entidades que recebam valores abaixo do limite definido em Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA. Art. 2° Acrescenta o inciso IV ao art. 6° do Decreto n° 8.249, de 2017, com a seguinte redação: IV – a entidade deverá apresentar cópia do Título de Utilidade Pública Estadual, nos termos da Lei n° 17.826, de 13 de dezembro de 2013, ou o Certificado de Entidade Cultural para fins específicos do Programa Nota Paraná. Art. 3° Altera o caput do art. 10. do Decreto n° 8.249, de 2017, que passa a vigorar…