(DOE de 19.01.2026) Altera o Decreto n° 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo n° 202500004117368, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 9.724, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5° …………………………………………. …………………………………………………………………. Parágrafo único. …………………………….. ……………………………………………………………………. II – ………………………………………………….. ……………………………………………………………………. d) setor extrativista mineral.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado