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DECRETO N° 10.855, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 26.01.2026) Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de janeiro de 2026, 138° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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