(DOE de 02.02.2026) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção aos Ajustes SINIEF n° 24, n° 27 e n° 32, todos de 3 de outubro de 2025, e n° 41, de 5 de dezembro de 2025, e ao Processo n° 202600004001675, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 167- . ………………………………………….. ……………………………………………………………………. § 11-B. É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar. ……………………………………………………………..” (NR) “Art. 167-Q. …………………………………………… ……………………………………………………………………….. XXX – Objeto Postado – ECT; XXXI – Objeto Devolvido ao Remetente – ECT; XXXII – Objeto Entregue – ECT; XXXIII – Objeto Extraviado – ECT; XXXIV –…