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DECRETO N° 10.868, de 12 de agosto de 2025

(DOE de 12.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 40, 78, 79 e 98/2025, e os Ajustes SINIEF 14, 16, 17 e 21/2025, que atualizam as disposições referentes à Zona de Processamento de Exportação – ZPE, aos procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em vôos domésticos, à prorrogação das disposições dos Convênios ICMS 1/1999 e 100/1997 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 40, 78, 79 e 98, de 4 de julho de 2025, e os Ajustes SINIEF 14, 16, 17 e 21, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.411.009-6, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1205ª O art. 146 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146. Nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo dentro de aeronaves em vôos domésticos, o contribuinte deverá observar, na emissão dos documentos fiscais, os procedimentos dispostos no Convênio ICMS 98/2025.”; Alteração 1206ª Acrescenta o inciso VIII ao § 3° do art. 378: “VIII –…

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