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DECRETO N° 10.876, DE 13 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 16.03.2026) Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, DECRETA: Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 2 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de 3 de abril, Sexta-feira Santa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de março de 2026, 138° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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