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DECRETO N° 10.890, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 30.03.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo n° 202600013000440, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………. § 1° ………………………………………………. I – as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública incumbidos da execução das respectivas políticas públicas serão objeto de análise pela Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, para a validação da pertinência da política social, do seu alinhamento aos instrumentos de planejamento estadual, da sua adesão aos objetivos do PROTEGE GOIÁS e dos requisitos mínimos presentes na proposta; e ………………………………………………………………………. § 3° O monitoramento da execução dos projetos deverá ser realizado periodicamente pelo órgão executor, por meio da metodologia mais adequada a cada projeto, dos resultados alcançados e do impacto social atingido, com a supervisão e a orientação da ECONOMIA, que definirá as ferramentas para esse monitoramento. § 4° A eventual ausência das ações de monitoramento pelo órgão executor poderá…

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