(DOE de 17.04.2026 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção aos Convênios ICMS n° 142 e n° 143, ambos de 3 de outubro de 2025, n° 169 e n° 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, n° 10, n° 13, n° 20 e n° 21, todos de 27 de janeiro de 2026, e ao Processo n° 202600004027774, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………………………. ………………………………………………………………………… § 6°-B Fica vedada a utilização dos benefícios fiscais previstos nos incisos XIX e XXXIII do art. 8° deste Anexo, nos incisos XVIII e XXXI e nos itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso XXXIV, todos do art. 11 deste Anexo, de forma cumulativa com os benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS…