(DOE de 19.05.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e em razão do que consta do Processo n° 202600013001068, DECRETA: Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 5 de junho de 2026 (sexta-feira), um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de maio de 2026; 138°…