(DOE de 21.11.2024) Dispõe sobre o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Natal Premiado 2024”, nos termos do Convênio ICMS n° 74, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000044706/2024, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 74, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; Considerando a disposição manifestada pelo segmento comercial no sentido de realizar Campanha de Promoção de Vendas denominada “Natal Premiado 2024”; e Considerando que o aumento de vendas decorrente da referida campanha implicará incremento da arrecadação tributária do Estado de Alagoas, DECRETA: Art. 1° Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL, que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada “Natal Premiado 2024”, a ser realizada no período de 1° a 31 de dezembro de 2024, pela Associação Comercial de Maceió, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2024, em 3 (três)…