(DOE de 09.01.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “natal premiado 2025”, nos termos do Convênio ICMS n° 74, de 3 de Agosto de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000058199/2025, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 74, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; Considerando a disposição manifestada pelo segmento comercial no sentido de realizar Campanha de Promoção de Vendas denominada “Natal Premiado 2025”; e Considerando que o aumento de vendas decorrente da referida campanha implicará incremento da arrecadação tributária do Estado de Alagoas, DECRETA: Art. 1° Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL, que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada “Natal Premiado 2025”, a ser realizada no período de 1° a 31 de dezembro de 2025, pela Associação Comercial de Maceió, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2025, em…