(DOE de 16.01.2026) Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000059220/2025, Considerando a autorização contida no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017; e Considerando as disposições contidas nos arts. 39, 42 e 44 do Decreto Estadual n° 32.438, de 8 de dezembro de 2017, do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1° Os incisos III e V do § 2° do art. 8° do Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° O regime de tributação previsto neste Decreto consiste em: (…) § 2° O regime tributário previsto neste Decreto não dispensa o recolhimento do imposto devido, na qualidade de contribuinte ou responsável, devendo ser observada a legislação aplicável aos demais sujeitos passivos: (…)…