(DOE de 23.01.2026) Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de Junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000051205/2025,Considerando a adesão ao disposto no art. 2°, § 3°, inciso III, do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, do Estado do Rio Grande do Norte, com Certificado de Registro de Depósito n° 55/2018, Considerando a autorização contida no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, Considerando a cláusula Décima Terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O inciso X do caput do art. 4° do Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O credenciamento somente será concedido ao contribuinte: (…) X – que possuir área mínima de 500m² (quinhentos metros quadrados) para armazenagem de suas mercadorias, ressalvados os que se enquadrem na hipótese do § 13 deste artigo; (…)” (NR) Art. 2° O art. 4° do Decreto Estadual n° 20.747, de 2012, passa a vigorar acrescido…