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DECRETO N° 106.510, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 23.01.2026 – Edição Extra) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para fins de conceder redução da base de cálculo do ICMS na hipótese que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000043325/2025, Considerando o disposto no art. 267, IX, do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, com Certificado de Registro de Depósito n° 62/2023, nos termos da autorização contida no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1° O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 52, com a seguinte redação: “52 – Nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes destinados a empresaque opere exclusivamente como…

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