(DOE de 23.01.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto Estadual n° 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário no âmbito estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000023922/2025, DECRETA: Art. 1° O § 3° do art. 221 do Decreto Estadual n° 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 221. O preparo e a tramitação do processo de restituição de indébito tributário observarão, no que couber, as normas dos arts. 119 e 120 deste Regulamento. (…) § 3° Após o preparo, os autos do pedido de restituição serão encaminhados para parecer da Gerência de Tributação antes da decisão, salvo quando se reira a pedido de restituição de quantia: I – de valor originário, sem atualização, igual ou inferior a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL na data do protocolo do pedido, podendo este valor ser aumentado por ato normativo do titular da Superintendência Especial da Receita Estadual; ouII – paga em duplicidade. (…)” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor…