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DECRETO N° 106.512, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 23.01.2026 – Edição Extra) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS n° 74, de 4 de julho de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000037564/2025, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 74, de 4 de julho de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° A Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida do item 121, com a seguinte redação: “121 – As saídas internas com concha de sururu – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH 0307.39.00, e as operações internas e interestaduais com os produtos industrializados em razão da transformação deste insumo (Convênio ICMS 74/25). Nota 1. A isenção prevista no caput deste item, em relação aos produtos industrializados, será: I – condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social…

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