Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 106.513, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(DO de 23.01.2026 – Edição Extra) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Dstadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para excluir atividade econômica, que especifica, da antecipação do imposto prevista na Lei Estadual n° 6.474, de 24 de maio de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000042994/2025, Considerando o disposto no § 5° do art. 1° da Lei Estadual n° 6.474, de 24 de maio de 2004, DECRETA: Art. 1° O art. 591-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da alínea i ao inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 591-C. Fica excluído da antecipação, enquanto adimplente quanto ao pagamento do ICMS, o contribuinte: (…) VI – inscrito no cadastro de contribuintes em uma das seguintes atividades principais e respectivos Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE: (…) i) armazéns gerais (CNAE 5211-7/01), exclusivamente nas operações com lores.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email