(DOE de 23.01.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com leite in natura com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000029610/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos praticados pelos contribuintes no período de 26 de junho de 2019 a 31 de março de 2023, referentes aos fatos previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019, relativos à remessa para industrialização no Estado de Sergipe de leite in natura com suspensão do ICMS. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210° da Emancipação Política e 138° da República. PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTASGovernador