(DOE de 28.04.2026) Altera o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com trigo, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000007621/2026, DECRETA: Art. 1° O caput e o § 2° do art. 26 do Capítulo III do Anexo XII do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 26. Consideram-se alcançadas pela tributação nos termos deste Capítulo as saídas internas a consumidor inal de estabelecimento paniicador, com atividade sob o CNAE 1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que os produziu dos seguintes derivados de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo: (…) § 2° Consideram-se também já alcançadas pela tributação na aquisição de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, tributadas…