(DOE de 18.05.2026) Altera o decreto n° 20.747, de 26 de julho de 2012, que dispôe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, para implementar disposições do convênio ICMS n° 164, de 5 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAX. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000007756/2026, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 164, de 5 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O inciso III do caput do art. 4° do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea c, com a seguinte redação: “Art. 4° O credenciamento somente será concedido ao contribuinte: (…) III – com, no mínimo, 12 (doze) empregados e, adicionalmente, 01 (um) empregado para cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de saídas mensais de mercadorias, exceto em relação às seguintes situações, caso em que será exigido apenas o mínimo de 12 empregados: (…) c) em se tratando de estabelecimento cujo montante de saídas com café, classiicado nos códigos 0901.21.00, 0901.22.00, 2101.11.10 e 2101.12.00 da Nomenclatura Comum do…