Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 108.737, DE 26 DE MAIO DE 2026

(DOE de 27.05.2026) Concede anistia ou remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000018163/2026, Considerando o disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 45, de 6 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° Fica concedida remissão e anistia de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email