(DOE de 06.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prever a isenção do imposto nas operações internas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 179, de 6 de outubro de 2021, e n° 109, de 18 de agosto de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolo n° 24.556.440-6, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1215ª Acrescenta o item 58-B ao Anexo V: “58-B Até 30 de abril de 2026, no fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA a hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, situados neste Estado (Convênios ICMS 179/2021 e 109/2025): I – classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar Federal n° 187, de 16 de dezembro de 2021; ou II – mantidos por município, ainda que na forma de consórcio intermunicipal de saúde. Nota: 1. o benefício previsto neste item fica condicionado à transferência…