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DECRETO N° 11.402, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS ns° 84 e 90, de 4 de julho de 2025, que atualizam disposições sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e destinados ao tratamento de câncer. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 84 e 90, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolo n° 24.594.254-0, Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1216ª A posição “54” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: “ POSIÇÃOFÁRMACOSNCM FÁRMACOSMEDICAMENTOSNCM MEDICAMENTOS54Imunoglobulina Humana(Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 84/2025)3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável – (por frasco)3002.12.35Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco) ”; Alteração 1217ª Acrescenta a posição “275” à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo…

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