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DECRETO N° 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 27.03.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI n° 0715.012495.00034/2024-98, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 28 de junho de 2024, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5°. …” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 27 de março de 2024, 136°…

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