(DOE de 20.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para exigir a emissão de nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria em estabelecimento de cooperativa, nas remessas por produtor rural cooperado, quando for utilizada a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa ou a Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo n° 24.543.464-2, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1213ª Altera o caput do § 2° do art. 232, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° A Nota Fiscal de Produtor, observado o disposto na Subseção VI da Seção IV do Capítulo VII do Título II deste Regulamento, poderá ser substituída por: ”; Alteração 1214ª Acrescenta a alínea “h” ao inciso I do art. 244, com a seguinte redação: “h) remetidos por produtor rural cooperado, quando for utilizada a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa ou a Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa, de que tratam os arts. 255 a 260 deste Regulamento.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da…