Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 02.12.2024) Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA: Art.1° O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre. Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre ANEXO ÚNICO “TÍTULO VII ANEXO I TABELA I … 3 – … … ITEMCESTNCM/SH DESCRIÇÃOMVA OriginalMVA AjustadaAlíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%…3.0 03.003.00…2201.90.00… … …3.103.003.01…2201.90.00…………5.003.005.00…2201.90.00… ……5.103.005.01…2201.90.00………5.203.005.02…2201.90.00… ……5.303.005.03…2201.90.00… …5.403.005.04…2201.90.00… …5.503.005.05…2201.90.00…… … (NR)”

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email