(DOE de 30.04.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a alteração promovida pelo Convênio ICMS n° 10, de 29 de janeiro de 2025, no Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, bem como o teor do processo SEI n° 0715.012495.00029/2025-66, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 30 de junho de 2025, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5°. …” (NR) Art. 2° Este…