Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 11.726, DE 24 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.07.2025) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos e benefícios. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe con-fere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alinea “g” da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro. de 1966; e na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 18, de 11 de abril de 2025, no Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, bem como o teor do processo SEI n° 0715.007374.00013/2025-90, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° § 1° O disposto no caput se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email