(DOE de 09.03.2026) Dispõe sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação Técnica especificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à legislação tributária do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g” da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nas reuniões ordinárias 198ª, realizada no dia 3 de outubro de 2025, em Porto Alegre – RS; e 199ª, realizada no dia 5 de dezembro de 2025, no Vitória – ES; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nas reuniões extraordinárias 413ª, realizada no dia 5 de setembro de 2025; 414ª, realizada no dia 18 de setembro de 2025; 415ª, realizada no dia 18 de novembro de 2025, todas em Brasília – DF; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se incorporar à legislação tributária estadual os Atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política…